Regulamento do Programa Sócio Torcedor ("PST") Sociedade Esportiva do Gama
1 – OBJETIVO
1.1 - Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas, que em caráter voluntário, aderirem ao PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR – PST da Sociedade Esportiva do Gama – SEG, cujo objetivo é arrecadar fundos para o Departamento de Futebol Profissional do Clube por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis neste regulamento.
2 – DEFINIÇÕES
2.1 - Associado(a) – é a pessoa física aceita pela administração do PST e apta a possuir o cartão de sócio (a), após o fornecimento de suas informações cadastrais e pagamento da respectiva mensalidade e custo do cartão de ST.
2.2 - Cartão Sócio-Torcedor – é o cartão de fidelidade e identificação, de propriedade exclusiva da SEG, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do (a) associado (a).
2.3 - Vantagens – são os benefícios especiais concedidos exclusivamente ao (a) associado (a), a exclusivo critério do Clube e definidos pela administração do Programa. As vantagens podem ser alteradas e modificadas, a exclusivo critério da administração do PST, mediante aviso enviado ao(a) associado(a), com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
2.4 – Descontos na rede conveniada – Descontos em Serviços e/ou Produtos especificados pelas empresas que aderirem ao projeto. O valor do desconto e/ou benefício é oferecido aos sócios que estiverem com as mensalidades em dia.
2.5 – Sócio Torcedor (ST): Pessoa física aceita pelo clube, em dia com suas obrigações, apto e com direitos de usufruir do PST e seu respectivo Cartão Sócio-Torcedor.
2.6 - Parceiros – Pessoas Físicas e Jurídicas com as quais a SEG mantém contratos ou convênios e que oferecem Serviços e/ou facilidades para o(a) ST.
3 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
3.1 - O fornecimento dos dados cadastrais à coordenação/administração do PST, o pagamento da primeira mensalidade, bem como o uso do Cartão Sócio-Torcedor, indica que o (a) torcedor (a) tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do PST aqui estabelecidos.
4 - CARTÃO SÓCIO-TORCEDOR
4.1 - A emissão do Cartão só será efetuada ao associado(a) após (i) a aprovação dos dados cadastrais do ST pela Administração do PST e (ii) o pagamento da sua primeira mensalidade e o pagamento do custo do cartão de Sócio Torcedor.
4.2 - Em caso de perda, extravio ou roubo, será cobrada uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para uma nova emissão de carteira em segunda via.
4.3 - O Cartão de ST e sua utilização adequada, depois de sua emissão, é de responsabilidade do (a) Associado (a), a SEG não se responsabiliza pelo atos práticados pelo ST quanto ao uso inadequado do cartão.
4.4 - O Cartão deverá ser apresentado ao Parceiro ou representante do clube sempre que solicitado.
4.5 - O(a) associado(a) obriga-se a informar, imediatamente, à coordenação/administração do PST, estabelecida na sede da SEG, através da Central de atendimento ou via e-mail, o extravio, perda ou roubo do cartão.
5 - VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA SÓCIO-TORCEDOR.
5.1 - Somente terão direito aos benefícios e serviços prometidos nos respectivos planos, os ST que estejam em dia com suas mensalidades.
5.2 - As vantagens oferecidas são distintas de acordo com a categoria cadastrada.
5.3 - Os serviços e parceiros poderão ser consultados pelo site da SEG através do endereço na Website – http://www.gamagol.com.br - ou na central de atendimento ao ST, no Estádio Bezerrão.
5.4 - O PST, assim como a SEG, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos Parceiros. O ST deve comunicar de imediato ao PST qualquer ato ilícito ou de ma fé causado por um dos Parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
5.5 – A administração do PST avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nas vantagens oferecidas às diversas categorias.
6 - PLANOS E CATEGORIAS
São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:
6.1- Esmeralda:
Benefícios Oferecidos (Ao titular e dependentes):
• Cartão Sócio Torcedor, pelo valor de R$ 15,00¹;
• Descontos em estabelecimentos comerciais e/ou educativos conveniados
• Entrada assegurada na arquibancada Leste, Sul e Norte nos jogos em que o GAMA for mandante.
• Acesso aos treinamentos realizados pela SEG no Estádio Bezerrão;
• Participação em ações de convivência com o clube/time a serem definidas pela diretoria da SEG.
OBS: Os primeiros 3.000 (três mil) sócios esmeralda poderão utilizar, sem nenhum custo adicional, as cadeiras da arquibancada OESTE – Não inclui o direito sobre as cadeiras vips.
Preço:
• Titular: R$ 20,00 mensais; Carteirinha: R$ 15,00 (Quinze reais)
• Dependente até 14 anos, incompletos: Isento de mensalidade. Carteirinha: R$ 30,00, que deve ser renovada anualmente.
• Dependente entre 14 e 18 anos, incompletos: R$ 15,00 mensais;
• Dependente Mulher: R$ 15,00 mensais.
OBS1: Os dependentes devem ser esposa (o) ou companheira que viva em regime de união estável e/ou filho do titular.
¹ Carteirinhas com foto terão adicional de R$ 10,00 (dez reais).
6.2. Diamante:
Benefícios Oferecidos (Ao titular e dependentes):
• Cartão Sócio Torcedor, pelo valor de R$ 15,00¹
• Descontos em estabelecimentos comerciais e/ou educativos conveniados
• Entrada assegurada nas cadeiras VIPs do setor Oeste (cadeiras cobertas e com encosto) nos jogos em que o GAMA for mandante, tendo direito de acesso a qualquer outro setor de cadeiras do Setor Oeste e nas cadeiras nos Setores Leste, Norte e Sul, a seu criterio.
• Acesso aos treinamentos realizados pela SEG no Estádio Bezerrão;
• Participação em ações de convivência com o clube/time a serem definidas pela diretoria da SEG.
Preço:
• Titular: R$ 100,00 mensais; Carteirinha: R$ 15,00 (Quinze reais)¹, com validade no ano de expedição;
• Dependente até 14 anos incompletos: Isento de mensalidade. Carteirinha: R$ 30,00, que deve ser renovada anualmente.
• Dependente entre 14 e 18 anos, incompletos: R$ 75,00
• Dependente Mulher: R$ 75,00
OBS: Os dependentes devem ser esposa (o) ou companheira que viva em União Estável e/ou filhos do titular.
¹ Carteirinhas com foto terão adicional de R$ 10,00 (dez reais).
7 - FORMAS DE PAGAMENTOS, UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CANCELAMENTO.
7.1 - A utilização dos Serviços prestados pelos Parceiros da SEG, ou pelo próprio clube é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do PST. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições definidas pela administração do PST neste Regulamento.
7.2 - Condições de pagamento do Serviço de Sócio Torcedor:
a) Boleto bancário
b) débito em conta corrente
c) pagamento na Central de Atendiemnto ao Sócio, localizado no Estádio Bezerrão.
d) Cartão de Crédito.
d.1 - Neste caso o pagamento será aceito apenas com os cartões conveniados com o PST
d.2 - O ST poderá usufruir de parcelamento oferecido pela administradora do cartão.
7.3 - A administração do PST poderá cancelar o cartão ST em caso de inadimplência do (a) associado (a). Para que seja cancelado nessa condição o (a) associado (a) deverá estar com 03 mensalidades, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nessa ocasião, o ST terá também, todos os seus benefícios suspensos.
7.4 - Para os associados com mensalidades atrasadas, até o limite de 3 parcelas, o PST aceitará sua readmissão mediante ao pagamento à vista das parcelas atrasadas, caso contrário o mesmo será retirado da lista de sócios ativos e para readmissão, deverá fazer uma nova inscrição no programa, estando sujeita sua nova admissão à aprovação da administração do PST, sem direito a ressarcimento dos pagamentos realizados anteriormente. Neste caso, as parcelas pagas anteriormente serão desconsideradas para efeito de acúmulo relacionado aos benefícios.
7.5 - Somente os STs em dia com suas mensalidades poderão usufruir das vantagens, benefícios e Serviços do PST.
7.6 - Para o cancelamento da associação ao PST, quando o plano estiver vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
1. Para pagamento em boletos: O ST deverá devolver pessoalmente o cartão do PST válido solicitando o devido cancelamento. Após o recebimento, o ST será excluído do programa, ficando o mesmo isento de pagar as mensalidades devidas assim como fica a SEG isenta de ressarcir as mensalidades pagas.
2. Para pagamento no cartão, seja ele a vista ou parcelado, assim como para pagamento a vista, seja qual for a modalidade, o PST não reembolsará o ST os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer estorno no cartão.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O (a) associado (a) obriga-se a informar a administração do PST sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais.
a) Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrarias não informados pelo ST à administração do PST, o PST não se responsabilizará por perdas e extravios, ou falta de recebimento de documentos, sendo a responsabilidade única do ST.
8.2- O cartão de ST não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao PST, Parceiros ou, Terceiros, inclusive Instituições Financeiras ou de Credito.
8.3- Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do PST serão esclarecidas pela central de atendimento ao sócio-torcedor, de segunda a sexta feira, das 8h00 às 17h00, por telefone, ou na Central de Atendimento ao Sócio, no Estádio Bezerrão.
8.4- Nosso endereço é: Área Especial Central - Estádio Bezerão - Ala Oeste - Gama - DF
9 - DIREITOS E DEVERES
11.1 - Ao filiar-se ao Programa Sócio Torcedor - PST, o associado se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do PST, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
a) Manter rigorosamente em dia suas mensalidades;
b) Ter conduta condizente com a cordialidade gamense, sempre avessa à violência;
c) Informar imediatamente à administração do PST sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os Serviços prestados pelo clube e Parceiros;
d) Optar por receber ou não periodicamente correspondências promocionais da SEG e de seus Parceiros e colaboradores comerciais, via correio ou e-mail;
e) Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu cartão de ST a terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de apreensão do cartão e cancelamento do ST, sem qualquer direito a ressarcimento;
f) Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pela associação ao PST, tais como atividades ilícitas de venda de ingressos, bem como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do programa. O Programa Sócio Torcedor tem caráter personalíssimo e não serve para comercialização dos seus benefícios, no intuito do ST obter vantagens e lucros financeiros para si próprio.
g) Somente STs com as mensalidades em dia terão acesso garantido aos jogos com mando de campo do Gama realizados no Estádio bezerrão.
11.2. – O ST que for desligado por falta de pagamento na forma deste regulamento somente será readmitido, após o pagamento da Taxa de readmissão, fixada para o ano de 2010 em R$ 60,00 (Sessenta Reais) para o Sócio Esmeralda e de R$ 300,00 (trezentos Reais) para o Sócio Diamante;
11.3.- O ST que for desligado por infringencia aos itens “b”, “e”e “f”, somente poderá ser readmitido, após três meses de carência e mediante pedido de reabilitação, que será apreciado pela diretoria da SEG, podendo ser negado conforme a gravidade da situação. Após 2 anos do desligamento o ST poderá ser reabilitado.
Paulo Goyaz
Presidente da Sociedade Esportiva do Gama
|